Pesquisar este blog

quinta-feira, abril 14, 2011

Procuradoria assegura condenação por litigância de má-fé a advogados e partes que apresentaram a mesma ação em diversos juízos.

Advogados e partes não podem apresentar a mesma ação em juízos diferentes. Esse entendimento defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhido em duas ações no estado de São Paulo envolvendo a concessão de benefícios previdenciários.
Após suspeitar da atuação de alguns advogados da região do Vale do Ribeira, em São Paulo, a procuradora Federal Adeline Garcia Matias, em exercício na Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS em Registro (SP), passou a confrontar os nomes dos autores das ações ajuizadas na Justiça Estadual com o banco de dados do Juizado Especial Federal (JEF). A procuradora descobriu que grande parte das ações ajuizadas na Justiça Estadual correspondia a demandas repetidas do JEF, que já haviam sido ajuizadas e rejeitadas no mérito.
Diante disso, a PFE/INSS em Registro passou a sustentar que a ação já havia sido julgada e pediu a extinção dos processos. A procuradoria obteve êxito em dois casos. Em um deles, o juízo da Comarca de Jacupiranga (SP) reconheceu que a advogada reiteradamente se utilizava do artifício de promover a mesma ação perante a Justiça Estadual, após ter julgada improcedente ação ajuizada no Juizado Federal de Registro/SP e não informar sua existência no novo processo. O magistrado ressaltou que o Estatuto da Advocacia determina que a atuação dos advogados deve acontecer de forma a contribuir com a Justiça.
Em outro caso, a 1ª Vara da Comarca de Registro/SP reconheceu que a mesma ação havia sido ajuizada no JEF pelo mesmo advogado. O magistrado ressaltou que a autora estava se valendo do processo para conseguir uma espécie de objetivo ilegal, uma vez que deveria aguardar o desfecho da outra demanda. O juízo condenou a parte ao pagamento de honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé, bem como revogou o benefício da gratuidade de Justiça.
A PFE/INSS em Registro é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ações Previdenciárias nº 294.01.2009.005596-2 Comarca de Jacupiranga e nº 668/10 1ª Vara da Comarca de Registro
(Fonte: Advocacia Geral da União)

Nenhum comentário:

Postar um comentário