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quarta-feira, abril 13, 2011

Estado pagará por uso de força em excesso durante abordagem policial.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça majorou, de R$ 3 mil para R$ 5 mil, indenização por danos morais a ser paga pelo Estado de Santa Catarina a José Américo da Silveira, abordado por policial com excesso de força física. O fato ocorreu em abril de 2008, quando policiais militares o abordaram para passar revista em busca de uma arma. Ao questionar a razão pela qual era revistado, José Américo foi agredido na perna.
“Ainda que os policiais tenham agido em exercício regular de um direito quando abordaram o requerente, não se justifica a escoriação ocasionada em sua perna, pois no exercício de suas funções devem agir com a sociedade com o mínimo de razoabilidade e respeito, não se podendo presumir serem todas as pessoas delinquentes”, afirmou o relator do recurso, desembargador João Henrique Blasi.
Nos autos, o magistrado detalha que estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil do Estado: fato (abordagem policial realizada com excesso de força física); dano experimentado pela vítima (constrangimento sofrido por ela no momento da abordagem, inclusive com agressão física); e nexo etiológico entre ação e dano (lesão produzida pelos agentes durante a abordagem). A decisão, tomada de forma unânime, reformou a sentença da comarca de Balneário Camboriú.
(Apelação Cível n. 2010.024999-5)
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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