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segunda-feira, março 21, 2011

Estado tem que fornecer tratamento a homem com inflamação nas articulações.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que condenou o Estado de Santa Catarina a fornecer o medicamento “Humira” a Carlos Alberto Krueger, que sofre de espondilite anquilosante.
A doença caracteriza-se pela inflamação das articulações da coluna, quadris, ombros e outras regiões. O SUS (Sistema Único de Saúde) não disponibiliza o remédio. O Estado de Santa Catarina, em sua contestação, argumentou que inexiste direito público subjetivo do cidadão ao tratamento, além de se tratar de responsabilidade concorrente dos gestores públicos.
O relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, entendeu que, de acordo com a perícia feita, o paciente necessita do fornecimento do medicamento, uma vez que o remédio em questão é de alto preço - duas seringas, necessárias a cada mês, custam em média R$ 5,8 mil. A votação foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2010.053925-8)
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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