Um trabalhador filiado ao Regime Geral de Previdência Social (a previdência dos empregados na iniciativa privada) pode aposentar-se no Brasil aos 54 anos (homens) ou aos 52 (mulheres), dependendo evidentemente do tempo de contribuição. Uma tabela elaborada pela consultora Meiriane Nunes Amaro mostra que os números em muitos países são bem diferentes. Veja abaixo:
Alemanha: Homem- 65 anos, Mulher- 65 anos.
Chile: Homem- 65 anos, Mulher- 60 anos.
Coreia do Sul: Homem- 65 anos, Mulher- 65 anos.
Dinamarca: Homem- 67 anos, Mulher- 67 anos.
Espanha: Homem- 65 anos, Mulher- 65 anos.
Estados Unidos (*): Homem- 67 anos, Mulher- 67 anos.
Itália: Homem- 65 anos, Mulher- 60 anos.
Noruega: Homem- 67 anos, Mulher- 67 anos.
Reino Unido (**): Homem- 65 anos, Mulher- 65 anos.
Suíça: Homem- 65 anos, Mulher- 65 anos.
(*) Regra prevista para 2027
(**) Regra válida para homens. Para mulheres, limite valerá para 2020
(Fonte: Terceira reforma da previdência: até quando esperar, de Meiriane Nunes Amaro).
Clique aqui e saiba mais sobre a Terceira reforma da previdência.
Djalba Lima / Agência Senado
(Fonte: Senado Federal)
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sexta-feira, fevereiro 11, 2011
Idades mínimas para aposentadoria em alguns países.
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