Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7803/10, do Senado, que proíbe proprietários de imóveis residenciais ou comerciais de venderem suas vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio.
O texto ressalta, no entanto, que o aluguel das garagens poderá ser permitido caso haja autorização na convenção de condomínio. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
Autor da proposta, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) argumenta que a medida trará mais segurança ao impedir que pessoas estranhas frequentem o prédio.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo - Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL-7803/2010
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo
(Fonte: Câmara dos Deputados)
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terça-feira, janeiro 04, 2011
Projeto proíbe venda de vaga na garagem de prédio.
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