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segunda-feira, dezembro 13, 2010

Tribunal de Justiça de São Paulo concede liberdade a acusado de roubo por excesso de prazo.

Decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liberdade provisória a Lucas Dourado Lins, acusado de roubo, preso em flagrante desde junho deste ano.
Alegando excesso de prazo, pois a audiência de instrução e julgamento está marcada para março do próximo ano, Dourado impetrou um habeas corpus, para responder ao processo em liberdade e foi atendido.
O desembargador Alberto Mariz de Oliveira, relator do recurso, reconheceu o excesso de prazo e deu provimento ao habeas corpus, expedindo alvará de soltura em favor do acusado. Seu voto foi acompanhado pelo desembargador Almeida Toledo.
Já o desembargador Newton Neves divergiu do relator, sendo vencido por maioria de votos.
Habeas Corpus nº 990.10.369390-6
(Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo)

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