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domingo, dezembro 05, 2010

Condenada empresa que pagou menos que o registrado em carteira.

Um trabalhador que tinha registrado em carteira remuneração de R$ 1.100,00, mas, na verdade, ganhava R$ 600,00, receberá as diferenças salariais e os devidos reflexos em 13º, férias, FGTS, repousos remunerados e aviso-prévio. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso do reclamante. O autor havia recorrido de sentença da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul, proferida pela Juíza Daniela Pastorio.
Conforme o relator do acórdão, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, a reclamada não comprovou que fez acordo com o empregado para ele ganhar menos que o valor anotado. No seu entendimento, não se pode presumir que o trabalhador tenha concordado com tal situação. O Magistrado também destaca no acórdão que, na condição de empregado, o reclamante não teria autonomia para demonstrar seu desacordo com a prática da empresa.
R.O 0047000-53.2008.5.04.0721
(Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região)

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