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quarta-feira, setembro 29, 2010

Defensoria Pública pede suspensão de ação contra apropriação de três DVDs.

A Defensoria Pública da União apresentou Habeas Corpus (HC 105604), com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal, pedindo o trancamento de ação penal em curso na 2ª Vara Criminal de Rio Grande (RS) contra M.A.S.L., acusado de apropriar-se indevidamente de três DVDs de uma locadora. A Defensoria pede a aplicação, ao caso, do princípio da insignificância.
M - A.S.L. foi denunciado pela subtração dos DVDs, avaliados em R$ 139,00. A Vara Criminal rejeitou a denúncia por reconhecer que sua conduta era atípica, em razão da incidência do princípio da insignificância, diante do valor ínfimo dos objetos de que ele supostamente teria se apropriado. O Ministério Público, porém, recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que reformou a decisão e determinou o recebimento da denúncia.
Autuada a ação penal, a Defensoria impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o indeferiu. No HC ao Supremo, a Defensoria argumenta que M.A.S.L. "está ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção" devido à denúncia que lhe atribui conduta materialmente atípica, praticada sem violência ou grave ameaça a vítima.
Habeas Corpus (HC 105604),
(Fonte: Supremo Tribunal Federal)

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