A juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, negou, nesta segunda-feira (27/9), mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) contra o diretor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Fundação Procon/SP).
A Associação busca o reconhecimento da nulidade da notificação para atender à norma técnica 62/CGSC/DPDC/2010, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). Nessa norma técnica está descrito que o serviço de telefonia móvel é essencial e, sendo assim, o consumidor ficar autorizado a exigir a troca do aparelho.
Segundo a decisão, se por um lado cresceu o número de defeitos nos aparelhos e consequentes reclamações junto ao Procon, por outro, as empresas fabricantes tem obtido significativos ganhos com o mercado de vendas de celulares no Brasil.
Ainda de acordo com a decisão, não há ilegalidade nem afronta ao direito líquido e certo, não sendo caso de mandado de segurança, julgando assim, improcedente o pedido
Processo nº 053.10.023092-2
(Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
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terça-feira, setembro 28, 2010
Decisão beneficia usuários de telefone celular.
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