De acordo com a resolução n° 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina que menores de dez anos devam ser transportadas no banco traseiro dos veículos, utilizando equipamentos de retenção.
Crianças de até um ano de idade, o equipamento mais seguro é o bebê conforto ou conversível, crianças entre um e quatro anos, deve ser utilizado à cadeirinha; de idade de quatro a sete anos e meio devem utilizar assentos de elevação; acima de sete anos e meio, o equipamento de cinto de segurança.
Ressalta-se que na ocasião em que o total de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção adequado.
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, em transporte coletivo, táxi ou escolares.
Com relação às motocicletas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
A fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada em 09 de junho de 2010. A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada
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terça-feira, maio 25, 2010
Novas regras a partir do mês de junho para o transporte de crianças em automóvel.
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