Com previsões na Lei 7783/89 e na carta magna de 1988, a greve é um direito do trabalhador.
Caracteriza-se pela suspensão coletiva e temporária dos trabalhadores em oposição ao empregador.
A greve é uma forma de autodefesa dos empregados, com intuito principal de trazer obtenção de melhor benefício e condição de trabalho para a classe operária.
Para a greve não ser considerada abusiva, deve ser precedida de negociação coletiva e aviso prévio de 72 horas nas atividades essenciais e 48 horas nas atividades comuns.
Nos serviços essenciais, prevalece a regra de que será garantida a prestação dos serviços essenciais ao atendimento da população, como exemplos, abastecimento de água, gás, energia elétrica, transporte público, atendimento hospitalar etc.
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quinta-feira, abril 22, 2010
Greve, direito ou abuso?
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