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sexta-feira, abril 23, 2010

Estabilidade por acidente de trabalho.

Para o empregado ter direito a garantia de estabilidade de 12 meses pelo acidente de trabalho deve ser segurado do INSS, para isso é muito importante que o mesmo seja contribuinte perante a autarquia.
Ter o segurado permanecido afastado do trabalho por mais de 15 dias, sendo que seu afastamento configura-se com a emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) pelo empregador em um prazo de 24 horas.
Ocorrendo omissão do empregador em expedir o CAT, o trabalhador deve dirigir-se ao Sindicato da categoria para emiti-lo, ou na sua falta, poderá ele próprio providenciar a emissão junto ao INSS.

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