A OAB SP, por meio da Comissão de Direito e Prerrogativas, conseguiu liminar que assegura ao advogado o atendimento nas agências do INSS, sem a necessidade de agendamento prévio, mediante a impetração de Mandado de Segurança. Além da dispensa do agendamento prévio, a decisão também vem coibir outra prática atentatória ao exercício profissional: a limitação de que o advogado somente estaria autorizado a compulsar um único processo por atendimento. A decisão da Justiça Federal de São Paulo beneficia os advogados de todo o Estado.
“A decisão da Justiça Federal acaba com medidas arbitrárias, que vinham sendo praticadas há anos e que violavam as prerrogativas profissionais dos advogados. Não tem fundamento legal impor agendamento prévio aos advogados, nem a obrigatoriedade de vista de um só processo por vez”, diz o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa.
O Processo nº 0002602-84.20144.03.6100 foi distribuído à 26ª Vara da Justiça Federal da Capital, para exame da Juíza Federal Silvia Figueiredo Marques, que reconheceu as violações descritas e proferiu a seguinte decisão liminar: "Concedo em parte a liminar para determinar à autoridade impetrada que deixe de exigir que os advogados, inscritos perante a OAB/SP, se submetam ao agendamento prévio para seu atendimento, nas agências do INSS/SP, situada dentro de sua área de atribuições, nem que tal atendimento seja limitado a determinada quantidade por dia".
Ao constatar a existência de inúmeras reclamações, o Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Ricardo Toledo Santos Filho, nomeou o Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários, Carlos Alberto Vieira de Gouveia, para definir a tese jurídica e elaborar a peça. O conteúdo foi reforçado pela reunião dos procedimentos existentes para comprovação das ofensas às prerrogativas profissionais em todo o Estado. O trabalho contou com a colaboração do Conselheiro de Prerrogativas, Alexandre de Alencar Barroso.
Para o Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários, "a OAB SP, cumpriu mais uma vez seu papel na defesa dos direitos e prerrogativas da classe, tal procedimento só pode ser realizado graças ao total apoio que os previdenciaristas encontraram nas pessoas do Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, e do Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Ricardo Toledo, que não mediram esforços para que tal empreitada fosse concretizada. Esta decisão é um divisor de águas para todos os advogados do Estado de São Paulo e deve ser festejada e servir de base para que outras Seccionais e/ou até mesmo o Conselho Federal, sigam o mesmo caminho, garantido o devido respeito que as nossas prerrogativas merecem."
A Vice-Presidência de Prerrogativas dos Advogados Previdenciaristas foi criada na atual gestão pelo Presidente Marcos da Costa.
“A decisão da Justiça Federal acaba com medidas arbitrárias, que vinham sendo praticadas há anos e que violavam as prerrogativas profissionais dos advogados. Não tem fundamento legal impor agendamento prévio aos advogados, nem a obrigatoriedade de vista de um só processo por vez”, diz o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa.
O Processo nº 0002602-84.20144.03.6100 foi distribuído à 26ª Vara da Justiça Federal da Capital, para exame da Juíza Federal Silvia Figueiredo Marques, que reconheceu as violações descritas e proferiu a seguinte decisão liminar: "Concedo em parte a liminar para determinar à autoridade impetrada que deixe de exigir que os advogados, inscritos perante a OAB/SP, se submetam ao agendamento prévio para seu atendimento, nas agências do INSS/SP, situada dentro de sua área de atribuições, nem que tal atendimento seja limitado a determinada quantidade por dia".
Ao constatar a existência de inúmeras reclamações, o Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Ricardo Toledo Santos Filho, nomeou o Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários, Carlos Alberto Vieira de Gouveia, para definir a tese jurídica e elaborar a peça. O conteúdo foi reforçado pela reunião dos procedimentos existentes para comprovação das ofensas às prerrogativas profissionais em todo o Estado. O trabalho contou com a colaboração do Conselheiro de Prerrogativas, Alexandre de Alencar Barroso.
Para o Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários, "a OAB SP, cumpriu mais uma vez seu papel na defesa dos direitos e prerrogativas da classe, tal procedimento só pode ser realizado graças ao total apoio que os previdenciaristas encontraram nas pessoas do Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, e do Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Ricardo Toledo, que não mediram esforços para que tal empreitada fosse concretizada. Esta decisão é um divisor de águas para todos os advogados do Estado de São Paulo e deve ser festejada e servir de base para que outras Seccionais e/ou até mesmo o Conselho Federal, sigam o mesmo caminho, garantido o devido respeito que as nossas prerrogativas merecem."
A Vice-Presidência de Prerrogativas dos Advogados Previdenciaristas foi criada na atual gestão pelo Presidente Marcos da Costa.
(Fonte: OAB/SP - www.oabsp.org.br)
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