Por
determinação da juíza da 30ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior,
Maria Rita Rebello Pinho Dias, a empresa Vivo tem que resolver problemas
de produtos da Apple vendidos em seus estabelecimentos.
A decisão, em
tutela antecipada, é fruto de uma Ação Civil Coletiva proposta pelo
Ministério Público paulista em decorrência de representação de uma
consumidora informando que a Vivo não quis trocar equipamento fabricado
pela Apple, que apresentou problemas dois dias após sua aquisição,
alegando que não troca aparelhos novos com defeito, no prazo da
garantia.
De acordo com
a decisão, a Vivo tem que dar integral cumprimento à previsão do artigo
18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que consiste na solução do
problema no prazo máximo de 30 dias; substituir o produto por outro da
mesma espécie, em perfeitas condições de uso; restituir imediatamente a
quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos
ou ainda proceder ao abatimento proporcional do preço, sob pena de multa
diária de R$ 10 mil.
Os efeitos
dessa determinação judicial abrangem não apenas os consumidores que
tiverem adquirido produtos após a data da publicação da sentença, como
também todos aqueles que adquiriram produtos Apple vendidos pela Vivo,
anteriormente, mas que, de forma tempestiva, postularam a aplicação do
artigo 18 do CDC e tiveram seu pedido negado pelas empresas rés com
fundamento na 'nova política' de tais empresas, originada de ajuste
comercial existente entre elas. Nesse caso haverá incidência da multa
diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
Esse ajuste
comercial também foi citado em audiência realizada na Promotoria de
Justiça Especializada: "as duas empresas corrés admitiram que, conforme
ajustaram entre si, quando for detectado um vício em seu aparelho, o
consumidor terá que resolver a questão procurando a fabricante, não
podendo recorrer à loja".
A Justiça
determina ainda que "informem aos seus consumidores, de forma clara,
precisa e ostensiva, por qualquer meio - pessoal, telefone, sitio
eletrônico, e-mail ou qualquer outro meio eficaz de comunicação - que as
rés, fabricante e fornecedora -, são solidariamente responsáveis pelos
vícios que o produto fabricado pela ré Apple e vendido pela ré Vivo
venha a apresentar, podendo o consumidor procurar, nesses casos,
qualquer uma delas para solução de seus problemas sob pena de multa
diária de R$ 10 mil".
Veja a íntegra da decisão.(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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