Uma consumidora que caiu em uma loja da Sendas com sua bebê no colo e sofreu lesões no joelho receberá R$ 15 mil por danos morais da rede de supermercados. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso do supermercado e manteve a sentença.
Daniella Antero sofreu uma violenta queda em uma das lojas do grupo com sua filha bebê no colo porque o piso estava sujo, escorregadio e cheio de papéis. Por conta do acidente, sofreu lesões no joelho e aguardou mais de duas horas para ser socorrida. Segundo uma testemunha, na ocasião, a neném chorava muito e Daniella estava com um osso do joelho deslocado.
O laudo pericial atestou que, em decorrência da luxação da patela esquerda, Daniella apresentou incapacidade total temporária por dois meses. Além disso, o joelho da consumidora, que na época tinha 20 anos de idade, mesmo após longo período em que ficou imobilizado, permaneceu inchado, o que confirma a gravidade da lesão gerada.
Processo nº 0008759-54.2010.8.19.0209
Daniella Antero sofreu uma violenta queda em uma das lojas do grupo com sua filha bebê no colo porque o piso estava sujo, escorregadio e cheio de papéis. Por conta do acidente, sofreu lesões no joelho e aguardou mais de duas horas para ser socorrida. Segundo uma testemunha, na ocasião, a neném chorava muito e Daniella estava com um osso do joelho deslocado.
O laudo pericial atestou que, em decorrência da luxação da patela esquerda, Daniella apresentou incapacidade total temporária por dois meses. Além disso, o joelho da consumidora, que na época tinha 20 anos de idade, mesmo após longo período em que ficou imobilizado, permaneceu inchado, o que confirma a gravidade da lesão gerada.
Processo nº 0008759-54.2010.8.19.0209
(Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
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