O juiz Aleksander Coronado Braido da Silva, da Vara Única de Altinópolis, julgou procedente ação movida por uma consumidora que teve sua geladeira queimada em razão de uma forte queda de energia ocorrida em vários bairros da cidade, no mês de outubro de 2010.
A consumidora ajuizou ação contra a Companha Paulista de Força e Luz (CPFL), Aon Affinity do Brasil Serviços e Corretora de Seguros Ltda e Ace Seguradora S/A alegando que sempre pagou seguro residencial para as requeridas e mesmo assim não foi indenizada pelos seus prejuízos, tendo que adquirir uma nova geladeira.
Na decisão o juiz afirmou que a autora buscou solucionar o problema administrativamente, solicitando providências e esclarecimentos quanto à sua geladeira queimada e também quanto ao seguro existente em sua fatura de energia elétrica.
Segundo o magistrado, “a autora, na qualidade de consumidor, é parte hipossuficiente na relação, Desta forma, na qualidade de fornecedores de serviços e produtos relativos aos fatos postos em debate, os corréus Aon e Ace são solidariamente responsáveis, juntamente com a CPFL, pelos danos amplamente demonstrados nos autos”.
O juiz condenou as requeridas, solidariamente a pagarem à autora o valor de R$ 1.514,30 corrigidos desde a data da aquisição do bem, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, a título de danos materiais. O magistrado também determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação pelo tempo que a consumidora ficou sem geladeira.
Processo nº 0002393-83.2011.8.26.0042
A consumidora ajuizou ação contra a Companha Paulista de Força e Luz (CPFL), Aon Affinity do Brasil Serviços e Corretora de Seguros Ltda e Ace Seguradora S/A alegando que sempre pagou seguro residencial para as requeridas e mesmo assim não foi indenizada pelos seus prejuízos, tendo que adquirir uma nova geladeira.
Na decisão o juiz afirmou que a autora buscou solucionar o problema administrativamente, solicitando providências e esclarecimentos quanto à sua geladeira queimada e também quanto ao seguro existente em sua fatura de energia elétrica.
Segundo o magistrado, “a autora, na qualidade de consumidor, é parte hipossuficiente na relação, Desta forma, na qualidade de fornecedores de serviços e produtos relativos aos fatos postos em debate, os corréus Aon e Ace são solidariamente responsáveis, juntamente com a CPFL, pelos danos amplamente demonstrados nos autos”.
O juiz condenou as requeridas, solidariamente a pagarem à autora o valor de R$ 1.514,30 corrigidos desde a data da aquisição do bem, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, a título de danos materiais. O magistrado também determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação pelo tempo que a consumidora ficou sem geladeira.
Processo nº 0002393-83.2011.8.26.0042
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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