O
Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou a
Municipalidade de Itararé a indenizar o dono de um cavalo apreendido
pela prefeitura e morto enquanto estava sob a guarda do Poder Público.
Em 11 de
janeiro de 2007, agentes municipais recolheram o animal de E.M. sob a
alegação de infração à legislação municipal. O equino, sob a guarda da
Administração local, acabou morrendo em data não especificada. Em ação
de reparação, o autor conseguiu a condenação do município ao pagamento
de danos materiais e imateriais, estes fixados em R$ 4.150,00.
A ré apelou
da decisão desfavorável, argumentou que não foi provada a
responsabilidade da Administração pela morte do animal e imputou a culpa
do evento ao autor, que o mantinha em condições inadequadas e não
providenciou sua liberação após a apreensão.
O relator,
João Carlos Garcia, da 8ª Câmara de Direito Público, negou provimento ao
recurso. “Na qualidade de depositária, tinha a Administração o dever de
guarda do animal e, com o seu perecimento, responde objetivamente pelos
danos experimentados pelo proprietário”, afirmou. “Note-se que as
circunstâncias da apreensão ou a efetiva existência de maus-tratos ao
animal são irrelevantes para o deslinde da questão, uma vez que
evidentemente violado o dever de guarda, acarretando o dever de
indenização por parte da Administração.”
Os
desembargadores Carvalho Viana, Osni de Souza e Paulo Dimas Mascaretti
completaram a turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.
Apelação nº 9059768-83.2009.8.26.0000(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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