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segunda-feira, novembro 05, 2012

Morte de cavalo apreendido por município gera indenização ao dono.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou a Municipalidade de Itararé a indenizar o dono de um cavalo apreendido pela prefeitura e morto enquanto estava sob a guarda do Poder Público.
Em 11 de janeiro de 2007, agentes municipais recolheram o animal de E.M. sob a alegação de infração à legislação municipal. O equino, sob a guarda da Administração local, acabou morrendo em data não especificada. Em ação de reparação, o autor conseguiu a condenação do município ao pagamento de danos materiais e imateriais, estes fixados em R$ 4.150,00.
A ré apelou da decisão desfavorável, argumentou que não foi provada a responsabilidade da Administração pela morte do animal e imputou a culpa do evento ao autor, que o mantinha em condições inadequadas e não providenciou sua liberação após a apreensão.
O relator, João Carlos Garcia, da 8ª Câmara de Direito Público, negou provimento ao recurso. “Na qualidade de depositária, tinha a Administração o dever de guarda do animal e, com o seu perecimento, responde objetivamente pelos danos experimentados pelo proprietário”, afirmou. “Note-se que as circunstâncias da apreensão ou a efetiva existência de maus-tratos ao animal são irrelevantes para o deslinde da questão, uma vez que evidentemente violado o dever de guarda, acarretando o dever de indenização por parte da Administração.”
Os desembargadores Carvalho Viana, Osni de Souza e Paulo Dimas Mascaretti completaram a turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.
Apelação nº 9059768-83.2009.8.26.0000
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)  

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