A juíza federal Andréa Basso, titular da
4ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo/SP, deferiu o pedido de
tutela antecipada da ação civil pública proposta pelo Ministério Público
Federal (MPF) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e
Idosos da Força Sindical, e determinou ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) a suspensão do direito de cobrar valores relativos a
benefícios previdenciários e assistenciais quando concedidos por decisão
judicial que posteriormente venha a ser revogada ou reformada, exceto
quando houver previsão expressa na decisão.
De acordo com os autores da ação, a
exigência da devolução de quantias pagas, originárias de decisões
judiciais posteriormente reformadas, causa prejuízos financeiros aos
beneficiários do INSS, podendo implicar, em alguns casos, em privações
de natureza alimentar. Contudo, alega o INSS que as premissas jurídicas
para o recebimento dos referidos valores estariam amparadas pelas normas
brasileiras, quando do dever em promover o ressarcimento ao erário,
diante de indisponibilidade do bem público.
Na análise da juíza, a restituição é
inviável, uma vez que o adiantamento provisório da concessão dos
benefícios “não promove mera e pura antecipação ou um simples
empréstimo, mas cumpre com dívida consolidada e aperfeiçoada num
determinado instante histórico, normalmente não sujeita a influências e
efeitos de decisão posterior que venha reconhecer por não mais”.
A magistrada afirma, ainda, que “o
princípio da irrepetibilidade dos alimentos, é suficientemente hábil
para a proteção liminarmente visada e para, neste instante, excepcionar
os princípios da vedação do enriquecimento sem causa e da
indisponibilidade do bem público”.
A determinação para cessar as cobranças,
por parte do INSS, está restrita aos limites da competência territorial
de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Em caso de descumprimento, Andréa
Basso determinou multa diária no valor de R$ 3 mil por benefício
cobrado. (KS)
Processo n.º 0005906-07.2012.403.6183 – íntegra da decisão
(Fonte: Justiça Federal de Primeiro Grau do Estado de São Paulo)
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