O
Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a um cliente de
supermercado que teve parte do dedo decepado no portão de entrada do
estabelecimento. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado.
A autora contou que, ao sair do supermercado, um funcionário acionou o portão no momento de sua passagem, atingindo um de seus dados da mão, decepando-o. Ela afirmou que a empresa não prestou atendimento médico e que o acidente deixou sequelas irreversíveis. Pediu indenização por danos morais, estéticos e materiais.
A autora contou que, ao sair do supermercado, um funcionário acionou o portão no momento de sua passagem, atingindo um de seus dados da mão, decepando-o. Ela afirmou que a empresa não prestou atendimento médico e que o acidente deixou sequelas irreversíveis. Pediu indenização por danos morais, estéticos e materiais.
A decisão de
1ª instância condenou o dono do supermercado a indenizar o réu em R$ 20
mil e as duas partes recorreram da sentença. A autora pediu o aumento do
valor arbitrado para, no mínimo, R$ 40 mil e o dono do estabelecimento
comercial sustentou que deve ser imputada somente à cliente a
responsabilidade pelo acidente, já que era de seu conhecimento que o
portão que ela atravessou deveria ser utilizado apenas para carga e
descarga e não para o trânsito de pedestres.
O relator do
processo, desembargador Moreira Viegas, entendeu que o fato do acidente
ter ocorrido dentro do supermercado, acarreta à ré a responsabilidade
pelo sucedido, em virtude de se tratar de acidente de consumo.
O magistrado
fixou a indenização em R$ 30 mil. Os desembargadores Christine Santini e
Edson Luiz de Queiroz, que também participaram do
julgamento, acompanharam o voto.
Apelação nº 0003105-43.2003.8.26.0272
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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