Considerando os
feriados dos dias 15 de novembro (alusivo à Proclamação da República) e 20 de
novembro (Dia da Consciência Negra), o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região suspende o expediente em todas as unidades
da Justiça do Trabalho da 2ª Região nos dias 16 e 19 de novembro de 2012
(respectivamente: sexta e segunda-feira).
Os prazos
processuais ficam igualmente suspensos, bem como a distribuição de feitos e as
audiências. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos
seus procuradores.
A decisão foi
publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17), por meio da Portaria nº
57/2012, transcrita abaixo:
PORTARIA GP/CR nº 57/2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente
nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª
Região.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 37/2011 que
estabelece que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho
da 2ª Região no dia 15 de novembro (Lei nº 662/49 com alteração do artigo
1º da Lei nº 10.607/02) e no município de São Paulo no dia 20 de
novembro de 2012 (Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07);
estabelece que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho
da 2ª Região no dia 15 de novembro (Lei nº 662/49 com alteração do artigo
1º da Lei nº 10.607/02) e no município de São Paulo no dia 20 de
novembro de 2012 (Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07);
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 38/2011 que
estabelece que não haverá expediente em diversos órgãos da Justiça do
Trabalho da 2ª Região localizados fora da sede no dia 20 de novembro de
2012, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra,
estabelece que não haverá expediente em diversos órgãos da Justiça do
Trabalho da 2ª Região localizados fora da sede no dia 20 de novembro de
2012, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente:
a) no dia 16 de novembro de 2012, em todas as unidades da Justiça
do Trabalho da 2ª Região;
do Trabalho da 2ª Região;
b) no dia 19 de novembro, nas unidades da Justiça do Trabalho em
que será comemorado, no dia 20 do mesmo mês, o Dia da Consciência
Negra, nos termos das Portarias GP nºs 37/2011 e 38/2011.
que será comemorado, no dia 20 do mesmo mês, o Dia da Consciência
Negra, nos termos das Portarias GP nºs 37/2011 e 38/2011.
Parágrafo único. Ficam suspensos os prazos processuais, a
distribuição dos feitos e as audiências nessas datas, observadas as
disposições das alíneas "a” e “b” deste artigo. As novas designações serão
regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
distribuição dos feitos e as audiências nessas datas, observadas as
disposições das alíneas "a” e “b” deste artigo. As novas designações serão
regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de outubro de 2012.
São Paulo, 15 de outubro de 2012.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
(Fonte: Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social -
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)
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