O
juiz Rodolfo Pelizari, da 11ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou
motorista por usar carteira de habilitação falsa. A decisão foi tomada
no último dia 15.
Segundo consta dos autos do
processo, U.A.V foi denunciado porque, ao ser abordado por policiais,
apresentou CNH falsa, no intuito de se fazer passar por motorista
habilitado.
Por esse motivo, foi processado e
condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de
dez dias-multa, calculados no valor mínimo legal. Por ser primário e
preencher os requisitos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, o
magistrado substituiu a pena aplicada por prestação de serviços à
comunidade, além do pagamento da multa anteriormente fixada.
Processo nº 0094811-16.2011.8.26.0050(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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