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quinta-feira, outubro 18, 2012

Defensoria Pública de SP obtém liminares que concedem cadeiras de rodas motorizadas a pacientes com deficiência.

A Defensoria Pública de SP em Santos obteve na última semana duas decisões liminares que determinam ao Estado e à Prefeitura local que forneçam cadeiras de rodas motorizadas para duas pessoas: um adolescente de 13 anos, que além de ser deficiente físico, sofre de distrofia muscular nos membros superiores; e um rapaz tetraplégico, que é incapaz de impulsionar a cadeira de rodas convencional.
De acordo com o Defensor Público Thiago Santos de Souza, responsável pelas ações, esses pacientes são incapazes de movimentar a cadeira de rodas comum sem prejuízo à saúde, pois o esforço prejudica seus braços. "A cadeira de rodas motorizada, além de garantir a saúde e a vida, garantirá a autonomia e independência deles, porque, por prescrição médica, eles não podem e não devem impulsionar-se sozinhos na cadeira de rodas padrão em sua locomoção, para não serem prejudicados pelo esforço excessivo", aponta na ação.
Em ambos os casos, o Defensor argumenta que a cadeira de rodas motorizada significa concretizar em maior medida os direitos fundamentais dos pacientes. "A cadeira de rodas motorizada é instrumento concretizador dos direitos fundamentais à saúde, vida, educação e liberdade de locomoção, entendida como autonomia e mobilidade pessoal, direitos garantidos não somente pela Constituição Federal, como também pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência".
O Juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude de Santos, determinou o prazo de 60 dias para que o Estado e a Prefeitura forneçam a cadeira de rodas motorizada para o adolescente. "Tanto o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - no artigo 11, parágrafo 2º, quanto a lei 7853/99, garantem em princípio que os menores tenham acesso a equipamento de acordo com as melhores normas técnicas e padrões apropriados para seu bem estar e autonomia". Na segunda decisão, a Juíza Ariana Consani Gerônimo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, assinalou o prazo de 15 dias para o fornecimento do insumo. "Cuidar da saúde não está a significar tão só a manutenção de aparato hospitalar e de socorro, mas também municiar o administrado de todo o instrumental necessário à preservação e à recuperação da saúde". Cabem recursos por parte dos entes públicos.
(Fonte: Defensoria Pública de São Paulo - www.defensoria.sp.gov.br)

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