A
Defensoria Pública de SP em Santos obteve na última semana duas
decisões liminares que determinam ao Estado e à Prefeitura local que
forneçam cadeiras de rodas motorizadas para duas pessoas: um adolescente
de 13 anos, que além de ser deficiente físico, sofre de distrofia
muscular nos membros superiores; e um rapaz tetraplégico, que é incapaz
de impulsionar a cadeira de rodas convencional.
De
acordo com o Defensor Público Thiago Santos de Souza, responsável pelas
ações, esses pacientes são incapazes de movimentar a cadeira de rodas
comum sem prejuízo à saúde, pois o esforço prejudica seus braços. "A
cadeira de rodas motorizada, além de garantir a saúde e a vida,
garantirá a autonomia e independência deles, porque, por prescrição
médica, eles não podem e não devem impulsionar-se sozinhos na cadeira de
rodas padrão em sua locomoção, para não serem prejudicados pelo esforço
excessivo", aponta na ação.
Em
ambos os casos, o Defensor argumenta que a cadeira de rodas motorizada
significa concretizar em maior medida os direitos fundamentais dos
pacientes. "A cadeira de rodas motorizada é instrumento concretizador
dos direitos fundamentais à saúde, vida, educação e liberdade de
locomoção, entendida como autonomia e mobilidade pessoal, direitos
garantidos não somente pela Constituição Federal, como também pela
Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência".
O
Juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude de Santos,
determinou o prazo de 60 dias para que o Estado e a Prefeitura forneçam
a cadeira de rodas motorizada para o adolescente. "Tanto o ECA -
Estatuto da Criança e do Adolescente - no artigo 11, parágrafo 2º,
quanto a lei 7853/99, garantem em princípio que os menores tenham acesso
a equipamento de acordo com as melhores normas técnicas e padrões
apropriados para seu bem estar e autonomia". Na segunda decisão, a Juíza
Ariana Consani Gerônimo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos,
assinalou o prazo de 15 dias para o fornecimento do insumo. "Cuidar da
saúde não está a significar tão só a manutenção de aparato hospitalar e
de socorro, mas também municiar o administrado de todo o instrumental
necessário à preservação e à recuperação da saúde". Cabem recursos por
parte dos entes públicos.
(Fonte: Defensoria Pública de São Paulo - www.defensoria.sp.gov.br)
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