O
juiz Laerte Marrone de Castro Sampaio, da 24ª Vara Criminal da Capital,
condenou uma advogada que se apropriou indevidamente de valor
pertencente à empresa à qual prestava serviços.
De acordo com a denúncia,
R.P.M.A. teria depositado em sua conta bancária pessoal a quantia de R$
22,1 mil, referente a um depósito judicial em ação trabalhista na qual
sua empregadora era parte. Ela deveria ter repassado o dinheiro à firma,
mas não o fez.
Apesar de afirmar em juízo que
havia um acordo entre ela e outra empresa do mesmo grupo para a
utilização do valor como pagamento por serviços prestados por ela
anteriormente, a acusada não conseguiu provar a afirmação e, por esse
motivo, foi condenada à pena de um ano e quatro meses de reclusão em
regime aberto e ao pagamento de 13 dias-multa, no patamar mínimo legal. A
condenação foi substituída por duas penas restritivas de direito,
consistentes em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de um
salário mínimo a uma entidade social.
Processo nº 0015468-73.2008.8.26.0050(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)
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