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terça-feira, março 06, 2012

Homem que ocultava talonário de cheques furtado em sua residência é condenado por crime de receptação.

Um homem (A.B.) que ocultava, no forro de sua residência, um talonário e várias folhas de cheque furtados foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa pela prática do crime de receptação, tipificado no art. 180, caput, do Código Penal.
Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou em parte (apenas para alterar o regime de cumprimento da pena), a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Ivaiporã que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
O relator do recurso de apelação, desembargador Antônio Martelozzo, dando provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, pedindo que fosse mantido o regime semiaberto para cumprimento da pena (substituída por duas restritivas de direitos), consignou em seu voto: "Assiste razão ao representante do Ministério Público, uma vez que o apelado é reincidente e dotado de funesta conduta social, considerando que foi condenado pela prática de delito grave (roubo duplamente majorado), bem como responde a processo por crime de estelionato e inquérito por estupro (fl. 116), a substituição concedida pela nobre julgadora não representa medida socialmente recomendável [...]".
(Apelação Criminal n.º 816487-0)
(Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná)

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