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domingo, março 18, 2012

Absolvido por tentativa de furto deve cumprir medida de segurança.

A 20ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu V.B.S. da acusação de furto tentado, impondo-lhe medida de segurança de internação.
De acordo com a denúncia, no dia 27 de novembro de 2009, dentro de um ônibus que trafegava por uma rua do bairro do Ipiranga, na capital, o acusado tentou subtrair a bolsa da vítima J.S., que nela trazia a quantia de R$ 400,00 em dinheiro, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
Na sentença, o juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira absolveu o réu com base na existência de circunstâncias que o isentam de pena, mas também decidiu: “fica reconhecida a hipótese de inimputabilidade, aplicando-se ao réu a medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de três anos”.
“Considerando as circunstâncias que envolveram o crime e sua gravidade, bem
como o informe de que o quadro apresentado pelo réu indica a necessidade de internação imediata, determino que não poderá apelar desta sentença em liberdade”, frisou o magistrado.
Processo nº 0096202-74.2009.8.26.0050
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)

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