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segunda-feira, julho 04, 2011

Presidente da OAB/SP considera positiva nova lei da prisão em flagrante.

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, considerou extremamente positiva a lei 12.403/11, que entra em vigor no início de julho que prevê prisão em flagrante ou preventiva apenas para quem cometer crimes graves como estupro, homicídio doloso, tráfico de drogas e latrocínio.
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, considerou extremamente positiva a lei 12.403/11, que entre em vigor no início de julho que prevê prisão em flagrante ou preventiva apenas para quem cometer crimes graves como estupro, homicídio doloso, tráfico de drogas e latrocínio.
Para D’Urso, o Brasil tem meio milhão de presos e quase a metade deles são presos provisórios, que tem o direito constitucional assegurado de aguardar julgamento em liberdade: “A prisão antes da condenação não tem a ver com a culpa e só deve ser decretada no interesse processual. Prisão como punição só é possível depois da condenação. A liberdade dos acusados durante o processo não se traduz em impunidade”, explica.
Conforme a nova lei, crimes com penas previstas de até quatro anos de prisão poderão ter a detenção preventiva substituída por medidas cautelares alternativas, como proibição de sair à noite ou de frequentar determinados estabelecimentos ou obrigação de comparecer ao fórum periodicamente.
Pela nova lei, as prisões em flagrantes anteriores a julho, sem a devida fundamentação, deverão ser revisadas. Permanecem duas prisões cautelares: a temporária e a preventiva. “O mérito da nova lei reside na introdução deste sistema na realidade brasileira que precisa buscar mecanismos alternativos de restrição diante da superlotação e das condições precárias e insalubres das unidades prisionais”, ressalta D´Urso.
No entender do presidente da OAB SP, os presos provisórios também poderiam ser monitorados eletronicamente. “Assim, estaríamos respeitando o Artigo 5, inciso LVII da Constituição Federal, que garante a inocência de um acusado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Além disso, não colocaríamos em cadeias superlotadas aquelas pessoas ainda sem condenação”, ressaltou.
http://www.oabsp.org.br/noticias/2011/06/27/7044/
(Fonte: OAB/SP - www.oabsp.org.br)

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