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sexta-feira, julho 15, 2011

Defensoria Pública de SP obtém decisão judicial liminar que determina tratamento e transporte adequados para pessoas com autismo.

A Defensoria Pública de SP obteve na última segunda-feira (11/7) uma decisão judicial liminar que determina ao Estado o cumprimento da Resolução nº 151 de sua Secretaria de Saúde com relação ao atendimento prestado a pessoas autistas por uma entidade conveniada. A resolução aprova o edital de convocação pública para contratação de entidades filantrópicas e privadas prestadores de assistência de saúde a pessoas com autismo. A decisão liminar também determina que o Estado forneça transporte especializado para o trajeto entre suas casas e o local de atendimento que seja adequado às necessidades e limitações de pessoas com autismo.
A ação civil pública foi proposta pela Defensora Pública Renata Flores Tibyriçá após denúncias de algumas mães de filhos com autismo que relataram deficiência na estrutura e na prestação de serviço da entidade conveniada. Em visita ao local, a Defensora constatou irregularidades como: número de pessoas atendidas em patamar superior ao estabelecido na resolução, dificuldade de acesso em razão de localização, falta de separação de pacientes pela idade, falta de enfermeiros em número suficiente, entre outros.
Na ação, a Defensora também pediu o fornecimento de transporte especial para as pessoas com autismo. “Para a continuidade do tratamento e, de forma a minimizar a distância e situações que podem colocar em risco a integridade física e até a própria vida das pessoas com autismo, bem como de seus familiares e dos usuários do transporte público, o ideal é que haja um transporte especializado para as pessoas com autismo”, afirma Renata, na ação.
Em sua decisão, o Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, Henrique Rodriguero Clavisio, afirma ser obrigação do Estado a elaboração de políticas públicas que atendam as necessidades específicas das pessoas com deficiência. “Deve o Estado, além de garantir o acesso à saúde e à educação, também o oferecimento de transporte especial para pessoas portadoras de necessidades especiais a que refere a Resolução SS 151”.
(Fonte: Defensoria pública de São Paulo - www.defensoria.sp.gov.br)

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