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quinta-feira, junho 23, 2011

Judiciário de Taubaté nega habeas corpus a Suzane Richthofen.

A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais e Anexo da Corregedoria dos Presídios de Taubaté negou, nesta terça-feira (21), pedido de habeas corpus formulado por Suzane von Richtofen contra a diretora-geral da penitenciária onde ela se encontra recolhida.
A detenta alegou estar sofrendo constrangimento ilegal porque a diretora da unidade prisional se negou a fornecer um parecer técnico a seu respeito. O documento seria utilizado para instruir recurso impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a decisão, não há violência ou coação na liberdade de locomoção de Richthofen que possam fundamentar a concessão da ordem. Além disso, segundo a magistrada, o parecer técnico já foi elaborado e consta dos autos, e por esse motivo não se justifica a elaboração de outro sem requisição de órgão competente.
Com base nessas considerações, a juíza negou o pedido, pois “não há como exigir que a Administração Penitenciária venha a atender toda e qualquer postulação de detentos, exclusivamente a critério e por interesse deles próprios”.
http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=10851
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)

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