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quinta-feira, junho 02, 2011

Estado deve indenizar mãe de presidiário morto em CDP.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Estadual a pagar indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos à mãe de um presidiário que foi morto dentro do CDP de Pinheiros.
De acordo com o acórdão, é incontestável que o filho da autora da ação foi morto dentro do estabelecimento prisional, ficando demonstrada a falha do Estado em seu dever de assegurar a integridade física do preso.
Além dos danos morais, a mãe também pretendia obter o direito à pensão vitalícia. O pedido foi negado, pois não havia comprovação de que o filho lhe prestasse qualquer auxílio financeiro.
Participaram do julgamento, que ocorreu no último dia 26 e teve votação unânime, os desembargadores Constança Gonzaga (relatora), Moacir Peres e Coimbra Schmidt.
http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=10689
(Fonte: Assessoria de Imprensa - Tribunal de Justiça de São Paulo)

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