A Clínica Perfil de Cirurgia Plástica, Cirurgia Estética, Medicina Estética, Emagrecimento e Lazer e um médico cirurgião plástico foram condenados a indenizar uma paciente em R$ 20 mil por danos morais e estéticos. A autora sofreu queimaduras em procedimento de bandagem fria realizado após a cirurgia. A decisão é da juíza da 2ª Vara Cível do Gama e cabe recurso.
A autora alegou que, após ter se submetido a uma cirurgia plástica no abdômen e a uma lipoescultura, foi encaminhada para sessões de massagens, recomendadas pelo médico. Ela afirmou que fez cerca de cinco massagens e cinco sessões de ultra-som e deveria ainda fazer sessões de bandagem fria. Na primeira sessão da bandagem fria, a autora contou que a massagista lhe aplicou um gel e bandagens de papel filme por cerca de 30 minutos, liberando-a sem dar nenhum esclarecimento ou recomendação.
Segundo a autora, no caminho de volta para casa, sentiu dores muito fortes e chegou desesperada e tirando a roupa, pois a região onde havia sido aplicado o gel estaria queimando. O marido da autora a colocou debaixo de água fria no chuveiro e foi buscar a massagista para dar o atendimento à esposa. A massagista passou pomada contra queimadura e aplicou toalha molhada e fria no local. A autora afirmou que sofreu queimaduras de 1º e 2º grau no abdômen e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Os réus argumentaram que a massagista teria recomendado à autora que não tomasse banho, não utilizasse produtos com álcool nem se expusesse ao sol ou calor intenso por, pelo menos, uma hora e meia. Para eles, se houve queimaduras, foi devido ao descuido da autora, que teria sido avisada. Os réus disseram ainda que o procedimento foi realizado de acordo com a literatura médica e que não foi o médico que o fez nem recomendou, mas teria sido um brinde da massagista.
Para o juiz, ficou provado nos autos que a autora passou pela cirurgia e pelas massagens pós-operatórias, inclusive pelo procedimento de bandagem fria. As lesões sofridas pela autora também foram comprovadas, mas, de acordo com o magistrado, não há provas de que a massagista ou o médico teriam feito as recomendações à autora de que não tomasse banho ou não se expusesse a calor.
O julgador entendeu que houve danos morais e estéticos, mas não materiais, porque a autora também não comprovou que seria necessária nova cirurgia para reparar os ferimentos. "Os fatos supracitados certamente causaram dor, angústia e sensação de desconforto e deformidade permanente de grau moderado à autora, o que dá ensejo à condenação por danos morais e estéticos", afirmou o juiz.
Nº do processo: 2009.04.1.011405-6
(Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios)
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sexta-feira, maio 20, 2011
Clínica de cirurgia plástica e médico são condenados por queimadura em paciente.
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