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quinta-feira, maio 26, 2011

Câmara aprova regra para correção monetária de produto devolvido.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (24), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1838/07, que define a data da compra como parâmetro para a correção monetária da restituição devida ao cliente que comprou um produto com defeito.
A proposta, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), será enviada ao Senado, a não ser que haja recurso para votação no plenário da Câmara.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) não especifica a data a ser considerada para o cálculo da correção, apenas determina que cabe restituição do valor corrigido do produto quando os defeitos não forem reparados no prazo de 30 dias.
Segundo o autor, como não há parâmetro, as empresas costumam atualizar a restituição ao consumidor a partir da data em que foi feito o acordo entre as partes, desconsiderando o tempo em que o cliente permaneceu sem utilizar o produto.
O relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), foi favorável à aprovação do texto.
PL-1838/2007
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Daniella Cronemberger
(Fonte: Agência Câmara de Notícias - Câmara dos Deputados)

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