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terça-feira, março 22, 2011

Detento aproveita regalia do regime semiaberto para praticar novo assalto.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação imposta na comarca de Camboriú, a um presidiário que aproveitou sua passagem do regime fechado ao semiaberto para praticar novo crime.
Rafael Virtuoso, também conhecido pela alcunha de “Ratinho”, invadiu um bar naquela cidade – na companhia de outro homem - e espancou violentamente o proprietário para levar certa quantia em dinheiro e pacotes de cigarro. Ele foi reconhecido por testemunhas.
Sua defesa ainda tentou argumentar que Rafael, no dia dos fatos, encontrava-se na prisão. Certidão juntada aos autos, contudo, informa que, três dias antes do crime, ele havia conquistado o direito ao regime semiaberto.
A câmara, de qualquer forma, reduziu a pena inicialmente aplicada, de oito anos e oito meses para seis anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo fato de Ratinho ter menos de 21 anos na época do crime. A decisão foi unânime
(Ap. Crim. n. 2009.050971-8).
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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