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quarta-feira, março 16, 2011

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprova divulgação imediata da lista de passageiros em caso de acidente.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 3422/08, que torna obrigatória a divulgação imediata da lista de passageiros em caso de acidente aéreo. A proposta é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo, realizada em 2007 no Senado. A proposta segue agora para o Plenário.
O relator do projeto na comissão, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recomendou a aprovação. A CCJ analisou a proposta apenas quanto aos aspectos de admissibilidade (constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa). Na ausência do relator, o deputado Jilmar Tatto (PT-SP) leu o parecer.
A proposta foi aprovada antes na Comissão de Viação e Transportes. O relator naquela comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), disse que a demora na divulgação da lista de passageiros foi um dos graves problemas apontados pelos familiares das vítimas dos acidentes aéreos, tanto na CPI instalada no Senado como na da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a demora ocorre em razão dos procedimentos estabelecidos pela Instrução de Aviação Civil (IAC) 200-1001. Segundo essa norma, a companhia aérea só poderá tornar pública a lista de passageiros após a notificação aos familiares das vítimas. "Isso em parte se justifica em razão do respeito que se deve ter aos parentes de eventuais vítimas dos acidentes, que não gostariam de receber a notícia por meio da imprensa", reconhece Hugo Leal.
PL-3422/2008
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira
(Fonte: Câmara dos Deputados)

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