Everaldo Britto Falcão, 53, viúvo interditado, teve reconhecido direito ao recebimento de pensão por morte, em sessão de julgamento de ontem (01), na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O requerente foi representado na ação pelo filho e curador, o estudante Filipe André Crispim Nóbrega Britto Falcão, 26, ambos residentes em João Pessoa (PB).
Após a constatação do estado de miserabilidade e agravamento do estado de saúde de Everaldo Falcão, o juízo competente determinou o desconto no percentual de 12% no soldo do seu pai, o ex-combatente Wandick Flores Falcão, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o falecimento do segurado, em 7 de dezembro de 2005, Filipe Falcão requereu, em nome de seu pai, a pensão por morte.
O INSS indeferiu o pedido de pensão, sob alegação de que o requerente havia perdido a condição de dependente no momento em que se casou. Inconformada, a família entrou com recurso administrativo perante a Junta de Recursos da Previdência Social, sendo indeferido o apelo. A justificativa seria a inexistência de doença que o incapacitasse definitivamente ao trabalho e reiteração da perda da condição de dependente. Alegou, também, a autarquia que a doença teve início em 06 de setembro de 2005.
Ajuizada ação ordinária, a 3ª Vara Federal da Paraíba determinou perícia judicial, e ficou constatada a incapacidade definitiva para o trabalho de Everaldo Falcão. Nos termos da sentença, o benefício seria devido a partir da data do falecimento de Wandick Falcão, acrescido de juros de mora e correção monetária. Segundo a magistrada, a incapacidade teria ocorrido na adolescência, portanto, antes da morte do segurado, como exige o artigo 108 do Decreto nº 3.048/99, na concessão do benefício.
Os autores ainda recorreram ao Tribunal para garantir a imediata implantação da pensão. O INSS apresentou contra-razões alegando que o requerente já recebia benefício do tipo Amparo Assistencial, não sendo possível a cumulação. O relator, desembargador federal Paulo Gadelha, trouxe jurisprudência favorável ao autor e conduziu o julgamento, pela unanimidade dos magistrados presentes, concedendo o benefício.
APELREEX 13702/PB
(Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região)
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quarta-feira, fevereiro 02, 2011
Garantido benefício previdenciário a doente mental da Paraíba.
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