Uma indústria têxtil de Mato Grosso foi condenada a indenizar um ex- empregado por danos morais pelo fato de ter frequentemente atrasado o pagamento dos salários.
A decisão é do juiz Alex Fabiano de Souza, em atuação na 1ª Vara do Trabalho Cuiabá, em ação proposta pelo empregado demitido sem justa causa, que pleiteou o pagamento de diversos direitos como aviso prévio, adicional de periculosidade, horas extras, entre outros. Ele pediu ainda dano moral em razão de seguidos atrasos no pagamento dos salários mensais.
Ao analisar o pedido, o juiz salientou que estava comprovado nos autos os seguidos atrasos no pagamento dos salários, e que em muitos outros processos contra esta mesma empresa, tal fato se repete. Neste caso, empresa inclusive deixou de pagar a rescisão. Por isso, considerando o caráter alimentar do salário, é presumível a dimensão do dano. "É evidente que houve lesão de ordem sentimental/psíquica significativa", assentou.
Analisando a capacidade financeira da empresa (que encontra-se em recuperação judicial), buscando evitar enriquecimento do autor, mas punir o causador do dano, o juiz arbitrou a compensação por danos morais em 6 mil reais. No total, incluindo os demais direito do trabalhador, a empresa foi condenada a pagar cerca de 40 mil reais.
Como a decisão é de 1º grau, ainda cabe recurso ao tribunal.
(Processo 0014800-20.2010.5.23.0001)
(Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região)
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sexta-feira, fevereiro 11, 2011
Dano Moral: Empresa condenada por atrasar pagamento de salário.
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