A Trensurb (Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.) pode dispensar empregados aposentados para admitir novos trabalhadores aprovados em concurso público. Este foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Os desembargadores deram provimento ao recurso da empresa contra sentença da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo Juiz Rafael da Silva Marques, que determinou a reintegração de uma trabalhadora aposentada, por considerar a despedida discriminatória.
Ao analisar o recurso, o relator do acórdão, Juiz Convocado André Reverbel Fernandes, deu razão à argumentação da Trensurb, pois entendeu que a decisão de despedir a reclamante deriva da política de gestão de pessoal da empresa, e não de preconceito contra aposentados. O Magistrado avaliou que a aposentadoria, além de garantir a subsistência daqueles empregados que cumpriram suas obrigações laborais, serve à abertura e renovação dos postos de trabalho.
"Esta conduta da empresa não configura motivo torpe, ao contrário, objetiva a disposição de emprego e fonte de renda a quem ainda não os tem", afirmou o Magistrado, acrescentando que a substituição dos aposentados pelos novos concursados é "forma de admissão no serviço público constitucionalmente prevista". O voto do relator foi acompanhado pelas Desembargadoras Ana Luiza Heineck Kruse (Presidente da Turma) e Ione Salin Gonçalves.
Cabe recurso da decisão.
Processo 0000624-77.2010.5.04.0029
(Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região)
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sexta-feira, fevereiro 11, 2011
Aposentado pode ser despedido para permitir novas admissões de concursados.
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