A aposentada Maria das Graças Silva Albuquerque, 63 anos, teve negado seu requerimento de pensão por morte na última quarta-feira (09). O Pleno do Tribunal Regional Federal da Região (TRF5), por unanimidade, deu provimento aos embargos infringentes do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que se insurgiu contra decisão anterior da 2ª Turma desta Corte favorável à aposentada.
Maria das Graças Albuquerque ajuizou ação ordinária contra o INSS, em 13 de agosto de 2008, com a finalidade de obter benefício de pensão por morte, em razão do óbito de seu pai, ocorrido em 13 de julho de 1987. A requerente é filha de Antonio Ribeiro da Silva a quem atribui ter servido o Exército brasileiro na 2ª Guerra Mundial, no período compreendido entre 21 de julho de 1942 e 05 de março de 1943, em missões de vigilância e segurança no litoral paraibano.
Em documentação contida nos autos consta que Antonio Ribeiro da Silva, pai de Mara das Graças, era filho de Manoel Ribeiro da Silva e Inocência Maria da Silva. Entretanto, a certidão que comprova o serviço prestado por Antonio Ribeiro (certidão emitida pelo IV Exército, com sede em Recife) informa como sendo seus genitores Francisco Ribeiro da Silva e Catarina Maria da Conceição. Uma outra prova apresentada nos autos é um diploma emitido pela Associação dos Ex-combatentes do Brasil, secção de Bayeux.
A sentença foi no sentido de negar o benefício. A aposentada recorreu e a 2ª Turma concedeu, por maioria, a pensão por morte a Maria das Graças, em outubro de 2009. O INSS recorreu desta decisão e o julgamento foi ao Pleno do Tribunal.
Os magistrados, no Pleno, acompanharam o entendimento do relator, desembargador convocado, Manuel Maia de Vasconcelos, que concluiu pela impossibilidade de conceder o benefício requerido. O diploma juntado aos autos não foi considerado prova suficiente à comprovação efetiva do serviço prestado. Segundo o relator, a certidão apresentada como sendo a prova mais forte da prestação de serviço do pai de Maria das Graças às Forças Armadas Brasileiras, na verdade comprova a atuação de um homônimo.
EINFAC 473469 (PB)
(Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região)
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sexta-feira, fevereiro 11, 2011
Aposentada da Paraíba tem indeferido pedido de pensão por morte.
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