O Tribunal de Justiça (SC) condenou o município de Forquilhinha ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5 mil, em favor de Emerson do Amaral Marques. O autor conduzia sua motocicleta pela rua Gabriel Arns, quando colidiu com uma barreira de pedras no meio da via. Não havia nenhuma sinalização no local.
Por conta do acidente, Emerson teve fratura exposta no tornozelo. O município, por sua vez, alegou que a culpa pelo sinistro foi da vítima, que ingressara em via pública obstruída por pedras. A 3ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da comarca de Forquilhinha, apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 11 mil. A matéria foi relatada pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, e a decisão foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2010.078445-1)
(Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina)
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sexta-feira, janeiro 28, 2011
Município condenado por acidente em rua com barreira sem sinalização.
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