Pesquisar este blog

quinta-feira, dezembro 16, 2010

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região suspende prazos no final de ano.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região editou Portaria suspendendo as intimações às partes e seus procuradores no período de 13 a 17 de dezembro de 2010 e de 7 a 14 de janeiro de 2011, retomando-as no dia 17 de janeiro de 2011.
A medida – que não prejudicará as intimações consideradas urgentes – considerou os pedidos encaminhados por entidades representativas dos advogados de São Paulo e a necessidade de se garantir o tratamento isonômico à matéria no âmbito da 2ª Região.
Veja a integra da
PORTARIA GP/CR nº 30/2010
Dispõe sobre a suspensão das intimações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no período que antecede e sucede o recesso previsto na Lei nº 5.010/66.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor de expedientes encaminhados por entidades representativas dos advogados de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir tratamento isonômico à matéria no âmbito da 2ª Região;
CONSIDERANDO as disposições do art. 70 do Regimento Interno, do Capítulo XV do Provimento GP/CR 13/2006 e do Capítulo VI do Provimento GP nº 01/2008, todos deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º As Secretarias de Varas de Trabalho, Turmas, Seções Especializadas e demais secretarias deixarão de intimar as partes e seus procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes, nos períodos de 13 a 17 de dezembro de 2010 e de 7 a 14 de janeiro de 2011.
Parágrafo único. As intimações serão retomadas no dia 17 de janeiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 3 de dezembro de 2010.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
(Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo)

Nenhum comentário:

Postar um comentário