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segunda-feira, dezembro 13, 2010

Separação de bens passa a ser obrigatória só para maiores de 70 anos.

A partir da última sexta-feira (10), o regime de separação de bens passou a ser obrigatório apenas para as pessoas que, ao se casarem, tiverem mais de 70 anos. A nova regra consta da Lei 12.344/10, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (9), que altera o artigo 1.641 do Código Civil. Pelo texto anterior, o regime obrigatório valia para maiores de 60 anos.
A mudança resulta do projeto de lei da Câmara (PLC) 7/08, de autoria da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), aprovado no Plenário do Senado em novembro.
Em seu voto apresentado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), citou análise da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), relatora inicial da proposta, classificando como anacrônica a imposição da separação de bens aos maiores de 60 anos, "haja vista sua plena capacidade para exercer os atos da vida civil".
(Fonte: Da Redação / Agência Senado)

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