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sexta-feira, dezembro 17, 2010

Juiz condena Município de Goiânia a pagar indenização a pedestre que caiu em buraco.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Sebastião Luiz Fleury, condenou o Município de Goiânia a pagar multa por danos morais à Genivaldo Fernandes Dias. No dia 8 de outubro de 2008, ele caiu em um buraco sem tampa e sem sinalização, localizado na calçada da Avenida Castelo Branco, Setor Coimbra, causando-lhe lesões corporais graves. Além das sequelas físicas, Genivaldo alegou ter sofrido trauma psicológico, já que ficou sem poder trabalhar durante três meses.
De acordo com o Município, o acidente ocorreu pelo fato de um guindaste que prestava serviços à empresa Lumi ter caído no local. E alegou ainda que na época do fato foi feita vistoria no local e o buraco sem tampa não foi encontrado, "o que demonstra que o Poder Público Municipal vem cumprindo com seu dever de fiscalizar a conservação das calçadas".
De acordo com o magistrado, não foi possível condenar o Município por danos materiais visto que Genivaldo não apresentou provas das despesas gastas com o acidente e tão pouco provas de que estava recebendo cerca de R$ 600 por mês, na época do fato. No entanto, o juiz condenou o requerido a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. "Ficou comprovado que o autor ficou engessado durante 45 dias dependendo de um amigo para realizar suas tarefas cotidianas", afirmou Sebastião Fleury. Além da indenização, o Município deverá pagar os honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.
http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=46091
(Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goias)

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