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terça-feira, dezembro 07, 2010

Jornal terá que indenizar leitor.

Decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, nesta terça-feira (7/12), sentença que condenou o jornal “Diário de São Paulo” a indenizar leitor por matéria depreciativa.
Felip Cheidde foi citado em um texto do periódico de forma ofensiva, acusado de ter ligação com o jogo do bicho, e de ter problemas com a justiça americana. Por esse motivo, entrou com uma ação de indenização contra a empresa jornalística, que foi condenada a ressarci-lo em R$ 40 mil por danos morais.
Alegando ser elevado o valor da indenização, o jornal apelou para reformar a decisão, mas não obteve êxito. A sentença foi assim mantida.
Segundo o relator da apelação, desembargador Galdino Toledo Júnior, o objetivo do texto publicado foi exclusivamente denegrir a imagem de Cheidde. “Há a clara intenção em prejudicar a imagem do apelado, não havendo cunho jornalístico na matéria”.
Com base nesse argumento, negou provimento ao recurso do jornal.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Mauricio Vidigal e João Carlos Saletti.
Apelação nº 994.04.078042-2
(Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo)

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