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quinta-feira, dezembro 16, 2010

Comissão de Seguridade Social e Família aprova apuração de violência doméstica sem denúncia da vítima.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que determina a apuração de crime de violência doméstica ou contra a mulher, independentemente de denúncia da vítima. O texto aprovado foi o substitutivo - Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. da deputada Jô Moraes (PcdoB-MG) ao PL 5297/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP). O projeto altera a Lei Maria da Penha (11.340/06).
O texto aprovado acrescenta duas medidas à proposta original, que desvincula a apuração de crime de violência doméstica à denúncia da vítima, para garantir a apuração e punição desses delitos.
A primeira medida proíbe, para crimes dessa natureza, independentemente da pena prevista, a aplicação de procedimentos previstos na Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), como substituição de auto de prisão em flagrante por termo circunstanciado, dispensa de fiança, suspensão condicional do processo e representação nos crimes de lesão corporal leve, entre outros.
Pela inclusão do substitutivo, o agente público que não adotar as providências previstas na Lei Maria da Penha responderá pelo crime de prevaricação, quando dessa omissão resultar lesão corporal ou morte. O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) define prevaricação como o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é detenção, de três meses a um ano, e multa.
"Embora a Lei Maria da Penha preveja a adoção de medidas para proteger a mulher em iminência de sofrer ou de já ter sofrido violência doméstica, há casos em que o agente público não observa tais medidas de forma diligente e a vítima acaba sofrendo novos males", argumenta Jô Moraes.
Decisão do STJ
Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ocorrência registrada na delegacia pela mulher agredida, juntamente com o exame de lesão corporal, é suficiente para a abertura de processo penal contra o agressor com base na Lei Maria da Penha. O tribunal manifestou esse entendimento ao julgar recurso em que o acusado pediu habeas corpus alegando que não havia representação formal contra ele.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo - Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Tiago Miranda
(Fonte: Câmara dos Deputados)

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