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terça-feira, dezembro 14, 2010

Câmara dos deputados acaba com prazo para apresentar mandado de segurança.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco, em caráter conclusivo - Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o Projeto de Lei 5947/09, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que acaba com o prazo máximo de 120 dias para a apresentação de mandado de segurançaProcesso para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato considerado ilegal ou inconstitucional de uma autoridade. O recurso ordinário em mandado de segurança para o Supremo Tribunal Federal pode ser ajuizado somente quando o pedido é negado por outros tribunais, em última ou única instância..
O relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), afirmou que é importante a garantia do cidadão de se rebelar contra abusos do Poder Público. Ele argumenta que não deve permanecer regra infraconstitucional que limite o direito constitucional. Flávio Dino rejeitou o PL 7261/10, apensado - Tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais., porque a aprovação do principal tornava-o irrelevante.
O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) afirmou que, desde 1994, defendia essa posição. "Não há sentido que uma lei ordinária venha debilitar um direito constitucional", disse. Segundo ele, se não existe prazo para apresentar habeas corpus - Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o habeas corpus é preventivo., não há sentido em mantê-lo para o mandado de segurança.
O projeto segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A reunião da CCJ ocorre no plenário 1.
Reportagem – Vania Alves
Edição - Newton Araújo
(Fonte: Câmara dos Deputados)

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