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quarta-feira, junho 23, 2010

Responsabilidade do fiador em contrato de locação.

No caso do inquilino (locatário) deixar de pagar aluguel, o locador pode exigir primeiro a execução sobre os bens do fiador?
O instituto da fiança, por força de lei, determina que o fiador é devedor subsidiário, ou seja, pode exigir que primeiro seja executado os bens do inquilino (devedor principal).
De acordo com o artigo 827 do Código Civil, é o denominado benefício de ordem.
Caso o contrato de locação contenha a cláusula de obrigação solidária, o locador passa a ter direito de escolher se promove ação contra o devedor principal ou contra o fiador.
Na solidariedade, o credor, neste caso o locador, pode cobrar a dívida toda de apenas um dos devedores.
Para quem pretende ser fiador em contrato de locação, fique atento a essa cláusula de solidariedade entre locatário e fiador, a mesma, só tende a favorecer o locador.
Ressalta-se que a obrigação solidária não se presume, resulta-se de lei ou vontade das partes.

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