Pesquisar este blog

sábado, junho 26, 2010

Carência em matéria de Direito Previdenciário.

Carência como define o próprio site da Previdência Social, é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um beneficio previdenciário.
Nas palavras do jurista Jefferson Daibert, carência "é o lapso de tempo durante o qual os beneficiários não têm direito a determinadas prestações, em razão de ainda não haver sido pago o número mínimo de contribuições exigidas" em lei.
A carência varia de acordo com o benefício solicitado, como exemplo: mínimo de 12 contribuições mensais para o benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Em alguns casos não exige o período de carência, por exemplo: em relação ao salário maternidade as empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.
Clique aqui e copia uma planilha completa sobre o período exigido de carência nas contribuições previdenciárias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário